Com a campanha a Pastoral espera mobilizar a sociedade brasileira para que haja a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A campanha, que tem a parceria de nove entidades, defende, ainda, a manutenção da maioridade penal aos 18 anos e a aplicação das medidas socioeducativas.
O ato de lançamento será hoje, 8, às 14h, na sede da CNBB, em Brasília (SES – Quadra 801 – Conjunto B) e contará com a presença do secretário geral da CNBB,dom Dimas Lara Barbosa; do bispo de Paracatu (MG) e responsável pela Pastoral do Menor, dom Leonardo de Miranda Pereira; da coordenadora nacional da Pastoral do Menor, Marilene Cruz; da Secretária da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Silveira de Oliveira; e do jovem David Freitas da Silva, egresso da Medida de Liberdade Assistida Casa Sol Nascente, em Serra (ES), da Pastoral do Menor Arquidiocese de Vitória.
A Campanha, além do apoio da CNBB, tem a parceria do Governo Federal através da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos; do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI); do Fórum Nacional DCA; da Caristas Brasileira, Misereor, Salesianos e Casa da Juventude.
Além das peças de divulgação da Campanha, serão lançadas também duas cartilhas. A primeira, “Prá Pagar de Boa”, é um subsidio para a Oficina de Argumentação. Já a segunda, “Liberdade Assistida – Um projeto em construção”, traz o trabalho realizado pela Pastoral do Menor no atendimento à Liberdade Assistida no período 2002 a 2007.
“O foco da Campanha é a crença no ser humano na sua possibilidade de mudança. É sensibilizar a sociedade para que ela veja com um novo olhar o adolescente autor de ato infracional, reivindicando do poder público as medidas necessárias para a efetivação das medidas socioeducativas, condição imprescindível para se combater a noção de impunidade e a violência praticada pelos adolescentes”, explica a coordenadora nacional da Pastoral do Menor, Marilene Cruz.
Segundo o secretário geral da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa, o sistema socioeducativo tem sido considerado “o patinho feio” de quase toda administração. “Com frequência não se sabe nem mesmo onde, na estrutura do governo, se localizam os responsáveis por esse processo”, disse o secretário.
Dom Dimas ressaltou, ainda, a importância da campanha lançada pela Pastoral do Menor. “Alegro-me com mais este passo dado pela Pastoral do Menor em defesa das medidas socioeducativas para que sejam efetivadas e aplicadas pelo Governo com a necessária parceria das entidades promotoras da defesa dos direitos dos adolescentes”.
Uma das atividades previstas pela Campanha é o levantamento dos municípios que aplicam as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC). Outra atividade prevista é a realização das oficinas de debate sobre o ECA, medidas socioeducativas e redução da maioridade penal, além de exposição de fotos e materiais na Câmara, no Senado e nas Assembléias Estaduais, com o objetivo de mostrar o atendimento dado aos adolescentes autores de ato infracional.
As Medidas Socioeducativas
As medidas socioeducativas são seis, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e se aplicam aos adolescentes que cometem ato infracional. Para o ECA, adolescentes são as pessoas que têm entre 12 e 18 anos de idade.
- Advertência – uma repreensão verbal feita pelo juiz;
- Obrigação de reparar o dano – se o ato infracional tratar de danos ao patrimônio, o juiz pode determinar que o adolescente devolva a coisa, indenize ou compense, por outra forma, o prejuízo da vítima;
- Prestação de serviço à comunidade (PSC) – realização de tarefas gratuitas, em instituições assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos, em programas comunitários ou governamentais. O cumprimento dessa medida não deve exceder seis meses;
- Liberdade assistida (LA) – É uma forma de o adolescente ser responsabilizado pelo delito que cometeu sem necessitar do afastamento do lar, da escola e do trabalho. Neste caso, o adolescente fica sob a supervisão de um orientador;
- Semiliberdade – possibilita ao adolescente a realização de atividades externas, independente da autorização judicial. É obrigatória a escolarização e a profissionalização;
- Internação –medida privativa de liberdade, que deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes.
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